Quarta-feira, 26 de Abril de 2006

Fronteira e Desenvolvimento

A fronteira, para lá de continuar actual, é um tópico pertinente e fundacional do típico das alfândegas. Assim, aproveita-se, referenciando-se com outro desenvolvimento, um conteúdo expresso para outros fins (umas eleições ocorridas na DGAIEC em 2006).
 
O conceito de Fronteira, por inteiro e por razões históricas e de Estado, tem pertencido às Alfândegas (no caso português, e actualmente, enchapeladas pela DGAIEC).
 
Sem qualquer preconceito, com Pauta (regime social e económico/produtivo) mais liberal ou não, a realidade da fronteira, externa ou internas, não colide com espaços de cooperação aduaneira ou “económica”.
 
O território aduaneiro nacional, como comunidade de pessoas que é, é uma realidade antes de alguma outra construção comunitária.
 
A actual crise dos Estados-Nação mais tem emergido da má governação do Estado, dos Estados que tenham sido mal geridos, e, eventualmente, de algum movimento acelerado da integração dos “territórios”, pessoas, do que propriamente da noção de fronteira.
 
Sem estereótipos proteccionistas, a Fronteira continua a ser um conceito moderno para o qual, com integrações ou não, importa dentro da instituição aduaneira o seu devido ressurgimento, um reposicionamento estratégico, com uma afirmação clara e serena no espaço glocal das relações que a cultura aduaneira (Acordos, Tratados e Convenções, multilateralismo, critério, etc.) e as conquistas civilizacionais (liberdade de movimento e de trocas, negociação em detrimento de imposições ou autoritarismos locais, etc.) proporcionaram no desenvolvimento dos povos.
 
Em razão de Estado, ou de soberania, tal como um corpo, este não existe sem o seu elemento determinante que é a “pele”.
 
Fronteira, física ou intelectual, não é necessariamente uma janela fechada, barreira. Pode ser uma linha do espaço de oportunidades e intercâmbio.
 
Na “gestão da fronteira”, bens e pessoas, a alfândega pode constituir-se um agente activo da economia regional e nacional e, daí, na riqueza internacional.
 
É, daí, que coube sempre às Alfândegas, Estado soberano, que o corpo -não por razão liberal mas, antes, por alguma má gestão- não se desfigure por abdicação ou ausência daquela membrana.
 
De contrário, e entre outras, a economia nacional, a produção e as organizações portuguesas não criarão riqueza ou rendimentos para a população de forma a sustentar-se um consumo nacional.
 
Em razão de Estado, sem dinheiro há (pode haver) dívida mas ele contínua (e se essa dívida for por investimentos, ela não é má nem de má gestão, é boa). Mas sem fronteira não há País, Nação!
 
As alfândegas têm desde há muito os instrumentos para o desenvolvimento do país: franquias, regimes económicos aduaneiros e outras figuras afins e um método de trabalho que tem sido igualmente profícuo. A Alfândega, assim, ajuda a produção e o comércio (inter)nacional, tal como o investimento estrangeiro.
 
Dessa forma, racional e suficientemente, construtiva e de forma sustentada, ocorrerão efeitos aduaneiros nas finanças públicas das receitas correntes e de capital (orçamento) do Estado e na macroeconomia (balança comercial e de pagamentos, bem como no PIB).
Ocorrerão efeitos sociais e no bem-estar nacional.
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1 comentário:
De JAM a 15 de Janeiro de 2007 às 23:00
Forçar a equivalência entre "alfândega" e alguma prática, como a de "cobranças", receitas, será um acto de comparação intelectualmente empobrecedor, já que a alfândega é irredutível àquele termo. É um reducionismo, e isso sim, já que o conceito de "alfândega" pode, mas não necessariamente, absorver o de "cobranças", Orçamento.
Assim, as categorias pertencendo a domínios diferentes (o primeiro, "negoceia", o segundo é produto de imposição; o primeiro é internacional, o segundo é doméstico, o primeiro envolve um SBA de actividade, o segundo é dirigido, ...), são claramente diferentes tanto em conceito quanto no resultado.


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